DIVERGÊNCIAS ENTRE O POSICIONAMENTO DOS AUDITORES PÚBLICOS E DOS CONSELHEIROS DO TCE-RS NA ANÁLISE DA LRF

Autores

  • Rodrigo Vargas Laureano Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • Daniel Wartchow Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • Victorino Piccinini Rosso Universidade de Passo Fundo - UPF Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • Clea Beatriz Macagnan Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Palavras-chave:

Tribunal de Contas, Controle Externo, Decisões, LRF.

Resumo

O presente artigo contempla uma análise descritiva quanto às divergências entre as conclusões dos Auditores Públicos e o Colegiado de Conselheiros, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no que diz respeito ao atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal por parte dos Municípios gaúchos. Através de uma análise de conteúdo, a presente pesquisa avaliou as instruções técnicas, os relatórios e votos e os pareceres emitidos pelo TCE-RS, relativos aos 53 Processos de Contas de Gestão Fiscal do exercício de 2010 em que ocorreram divergências entre a conclusão dos Auditores e a decisão do TCE-RS. O objetivo foi identificar os argumentos que justificam tais divergências. As principais divergências referem-se aos casos de desequilíbrio financeiro, excesso de gastos com pessoal, não recondução das despesas de pessoal aos limites no prazo estabelecido na Lei, não disponibilização de informações em tempo real na internet e o atraso ou a não realização das audiências públicas. Os principais argumentos utilizados pelos Conselheiros para divergir do posicionamento técnico foram: a ausência de relevância do valor do desequilíbrio financeiro, a recondução aos limites de despesa com pessoal dentro do próprio exercício, ou então a possibilidade de recondução a tais limites nos dois quadrimestres subsequentes, o fato de se tratar do primeiro apontamento sobre a matéria, ou então, da única inconformidade apontada no processo. Os resultados indicam uma maior flexibilidade por parte dos Conselheiros no que diz respeito à caracterização do desequilíbrio financeiro, do excesso de gastos com pessoal e quanto à temática da transparência.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Arantes, R. B., Abrucio, F. L.; Teixeira, M. A. C. (2005). A imagem dos Tribunais de Contas subnacionais. Revista do Serviço Público, v. 56, n. 1, p. 57 - 83, jan./mar. 2005.

Arantes, R. B., Loureiro, M. R., Couto, C., Teixeira, M. A. C. (2010). Controles democráticos sobre a administração pública no Brasil: Legislativo, tribunais de contas, Judiciário e Ministério Público. In: Loureiro, M. R.; Abrucio, F. L.; Pacheco, R. S. Burocracia e política no Brasil. Desafios para o Estado democrático no século XXI. Rio de Janeiro: FGV, v. 26.

Barker, P. (2006). Big Ticket Auditing: A Review of the Structures of the European Court of Auditors. Irish Accounting Review, v. 13, n. 2.

Brasil. (1890). Decreto nº 966-A, de 07 de novembro de 1890. Crêa um Tribunal de Contas para o exame, revisão e julgamento dos actos concernentes á receita e despeza da Republica. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret /1824-1899/decreto-966-a-7-novembro-1890-553450-publicacaooriginal-71409-pe. html>. Acesso em: 05 fev. 2016.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 05 fev. 2016.

Brasil. (1999). Projeto de Lei do Poder Executivo nº 18, de 1999. Regula o art. 163, incisos I, II, III e IV, e o art. 169 da Constituição Federal, dispõe sobre princípios fundamentais e normas gerais de finanças públicas e estabelece o regime de gestão fiscal responsável, bem assim altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília – DF, Ano LIV – n. 141, p. 39213 – 39232, 02 set. 1999.

Brasil. (2000). Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101. htm>. Acesso em: 05 fev. 2016.

Brasil. (2002). Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 892-RS. Tribunal de Contas Estadual: Composição. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ arquivo/informativo/documento/informativo261.htm#Tribunal de Contas Estadual: Composição>. Acesso em: 05 fev. 2016.

Brasil. (2009). Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009. Lei Complementar da Transparência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/ Lcp131.htm>. Acesso em: 05 fev. 2016.

Brasil. (2011). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/ 2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 05 fev. 2016.

Carvalho, C. A.; Vieira, M. M. F.; Goulart, S. (2005). A trajetória conservadora da teoria institucional. RAP – Revista de Administração Pública, vol. 39, n. 4, p. 849-874, 2005.

Crisóstomo, V. L.; Cavalcante, N. S. C.; Freitas, A. R. M. C. (2015). A LRF no Trabalho de Controle de Contas Públicas – Um Estudo de Pareceres Prévios Conclusivos de Contas de Governos Municipais. Revista Ambiente Contábil – UFRN – Natal-RN, v. 7, n. 1, p. 233 – 253.

Filomena, C. L. (2012). Democracia, Políticas Públicas e Controle. In: Oliveira, M. de; Bergue, S. T. (Org.). Políticas públicas: definições, interlocuções e experiências. Recurso eletrônico. Caxias do Sul/RS. Educs, 2012. p. 165-183.

Fundo Monetário Internacional. (2007). Manual de Transparência Fiscal.

Funnell, W. (2015). Performance Auditing and Adjudicating Political Disputes. Financial Accountability & Management, v. 31, n. 1, p. 92-111.

Gala, P. (2003). A Teoria Institucional de Douglass North. Revista de Economia Política, vol. 23, n. 2 (90), p. 89-105, 2003.

Gong, T. (2009). Institutional learning and adaptation: Developing state audit capacity in China. Public Administration and Development, v. 29, n. 1, p. 33-41.

International Federation of Accountants – IFAC. (2001). Governance in the Public Sector: A Governing Body Perspective. Study 13.

Kronbauer, C. A. et al. (2011). Análise de inconsistências apontadas pelo TCE/RS em auditorias municipais: estudo do controle externo da gestão pública. Revista de Contabilidade e Organizações, v. 5 n. 12, p. 48-71.

Lopes, H. C. (2013). Instituições e crescimento econômico: os modelos teóricos de Thorstein Veblen e Douglass North. Revista de Economia Política, v. 33, n. 4 (133), p. 619-637, 2013.

Loureiro, M. R.; Teixeira, M. A. C.; Moraes, T. C. (2009). Democratização e reforma do Estado: o desenvolvimento institucional dos Tribunais de Contas no Brasil recente. Revista Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 43, p. 739-772.

Macagnan, C. B. (2013). Teoría Institucional: Escrito teórico sobre los protagonistas de la escuela institucionalista de economía. BASE-Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, v. 10, n. 2, p. 130-141, 2013.

Minayo, M. C. S. (2002). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Editora Vozes, 2002.

North, D. (1990). Instituciones, cambio institucional y desarrollo económico. México: Fondo de Cultura Económica, 1995. Tradução de: Institutions, institutional change and economic performance. Cambridge university press, 1990.

North, D. (1993). Desempeño económico en el transcurso de los años. In: Conferência de Douglass C. North em Estocolmo, Suécia. 1993.

O'Donnell, G. (1998). Horizontal Accountability in New Democracies. Journal of Democracy. v.9, n. 3, p. 112-126, 1998.

Quintana, A. C.; Jacques, F. V. S.; Macagnan, C. B. (2013). Transparência: Instrumento para governança pública no Brasil. Porto Alegre: Entremeios.

Rio Grande do Sul. (1935). Decreto Estadual nº 5.975, de 26 de junho de 1935. Cria o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=56248&Texto=&Origem=1>. Acesso em: 01 fev. 2016.

Rio Grande do Sul. (1989). Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=9p-X_3esaNg%3d&tabid =3683&mid= 5358>. Acesso em: 01 fev. 2016.

Rio Grande do Sul. (1998). Lei Estadual nº 11.160, de 26 de maio de 1998. Cria cargos no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=6288&hTexto=&Hid_IDNorma=6288>. Acesso em: 01 fev. 2016.

Rio Grande do Sul. (2000). Lei Estadual nº 11.424, de 06 de janeiro de 2000. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=3676&hTexto=&Hid_IDNorma=3676>. Acesso em: 01 fev. 2016.

Rocha, A. C. (2013). A realização da accountability em pareceres prévios do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Revista Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 47, p. 901-925.

Simões, E. (2014). Tribunais de Contas - Controle Externo das Contas Públicas. Saraiva.

Talbot, C.; Wiggan, J. (2010). The Public Value of the National Audit Office. International Journal of Public Sector Management, v. 23, n. 1, p. 54-70.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. (2000). Resolução TCE-RS nº 544/2000 – Regimento do TCE-RS. Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:4:2516594676583319::NO:RP:P4_CD_LEGISLACAO:260735>. Acesso em: 06 fev. 2016.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. (2006). Resolução TCE-RS nº 765/2006. Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p= 50202:4:2516594676583319::NO::P4_CD_LEGISLACAO:260440>. Acesso em: 06 fev. 2016.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. (2007). Resolução TCE-RS nº 771/2007. Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/ aplicprod/f?p= 50202:4:4180223094219684::NO::P4_CD_LEGISLACAO:260396>. Acesso em: 06 fev. 2016.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. (2010a). Resolução TCE-RS nº 882/2010. Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p= 50202:4: 2516594676583319::NO:RP:P4_CD_LEGISLACAO:305571>. Acesso em: 06 fev. 2016.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. (2010b). Resolução TCE-RS nº 885/2010. Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p= 50202:4: 2516594676583319::NO::P4_CD_LEGISLACAO:306004>. Acesso em: 06 fev. 2016.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. (2012). Resolução TCE-RS nº 943/2012. Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p= 50202:4: 846972170571822::NO::P4_CD_LEGISLACAO:430201>. Acesso em: 06 fev. 2016.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. (2015). Resolução TCE-RS nº 1.028/2015 – Regimento do TCE-RS. Disponível em: <http://www.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:4:7252500638314370::NO::P4_CD_LEGISLACAO:657193>. Acesso em: 06 fev. 2016.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. (2016). Área de Atuação. Porto Alegre, 2016. Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/portal/ page/portal/tcers/institucional/area_de_atuacao>. Acesso em: 30 nov. 2016.

Vila, C. I. (2014). El Control Jurisdiccional de las Cuentas Públicas en Europa: El Tribunal de Cuentas Europeo y el Tribunal de Cuentas Español. Teoría y Realidad Constitucional. n. 33, pp. 341 – 352.

Zuccolotto, R.; Teixeira, M. A. C. (2014). As Causas da Transparência Fiscal: Evidências nos Estados Brasileiros. Revista Contabilidade & Finanças - USP, 25(66), 242-254.

Publicado

2017-04-10

Como Citar

Vargas Laureano, R., Wartchow, D., Piccinini Rosso, V., & Macagnan, C. B. (2017). DIVERGÊNCIAS ENTRE O POSICIONAMENTO DOS AUDITORES PÚBLICOS E DOS CONSELHEIROS DO TCE-RS NA ANÁLISE DA LRF. Advances in Scientific and Applied Accounting, 10(1), 091–109. Recuperado de https://asaa.anpcont.org.br/asaa/article/view/338

Edição

Seção

ARTIGOS